segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Indemnizações devidas pelo estado


Estando na ordem do dia a discussão quanto às indemnizações devidas pelo Estado cabe referir este caso de interesse:

"O Estado Português foi condenado a pagar uma indemnização de 6800 euros, acrescidos de juros, por atrasos na Justiça. Em causa está o facto de o Tribunal Judicial de Castro Daire ter ‘arrastado’ um julgamento, em que estava em causa o incumprimento de um contrato de compra e venda de imóveis, durante mais de quatro anos. No acórdão condenatório proferido agora pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, os sucessivos atrasos são classificados como “incompreensíveis” O Tribunal de Castro Daire justificou que o juiz de círculo “andava muito ocupado”.
(...)
O requerente pedia que lhe devolvessem 66 mil euros que tinha dado como sinal no contrato, foi interposta acção no Tribunal de Castro Daire em 2002 e, segundo o acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, pelo menos desde 2004 que a Justiça protelou várias vezes o início do julgamento, tendo, aliás, o caso ficado apenas decidido em 2008.
 (...)
Durante esse período, o requerente foi à falência. A decisão foi proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu. O Estado recorreu: o TCAN confirmou: Sessões com intervalo de oito meses. Os atrasos no processo foram sucessivos. Algumas das sessões do julgamento chegaram mesmo a ser marcadas, pelo menos em duas situações, com oito meses de intervalo entre si. Outras ficaram-se pelos seis e sete meses de interrupção.
“Tal deve – se ao facto de se estar a proceder ao reagendamento das diversas diligências deste círculo judicial, o qual tem de ser realista e respeitar todos os intervenientes processuais” explicou na altura o tribunal.
O Tribunal de Castro Daire justificou ainda os atrasos com o facto de na altura ter em mãos na altura mais de 176 processos cíveis e 22 processos-crime.
2012/11/07

ANA ISABEL FONSECA/ /TÂNIA LARANJO"


Cabe agora, no entendimento de uma produção jurisdicional mais eficaz, tentar corrigir situações similares que, além de "entupirem" os tribunais provocam custos desnecessários ao Estado Português. Especialmente nesta altura em que frugalidade é palavra de honra por estas terras lusas. 
Proponho-me assim a analisar nos próximos posts, os motivos por trás destes atrasos.

CATARINA ASA ROSA nº19543 

Fonte: ASJP Associação Sindical de Juízes Portugueses

(http://www.asjp.pt/2012/11/07/estado-condenado-por-atrasos-na-justica/)

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