O que é a acção popular?
Fonte: Maria Paula Gouveia Andrade, “Prática de Direito Administrativo. Questões teóricas e hipóteses
resolvidas.” 3ª Edição Quid Juris Sociedade Editora.
A acção popular traduz-se, por definição, num alargamento de
legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse
individual ou da sua relação específica com os seus bens ou interesses em
causa.Tem por objecto, antes de mais, a defesa de interesses
difusos. A acção popular tem sobretudo incidência na tutela na tutela de
interesses difuso, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve
reconhecer-se aos cidadãos “uti cives”
e não “uti singuli”, o direito de
promover, individual ou associadamente, a defesa de tais interesses.Sobre um determinado bem pode incidir um interesse
individual, ou seja, um direito subjectivo ou interesse especifico de um
indivíduo, um interesse público ou interesse geral, subjectivado como interesse
próprio do Estado e de outras pessoas colectivas, um interesse difuso, que é a
refracção em cada indivíduo de interesses da comunidade e um interesse
colectivo, quando se trata de um interesse particular comum a certos grupos e
categorias.Distingue-se do direito de petição, consagrado no artigo 52º
CRP na medida em que este constitui um direito de natureza política, distinta
da do direito de reclamação contra os actos administrativos, não impondo à
Administração o dever de proferir decisões definitivas no âmbito da sua
actividade administrativa.
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