sábado, 17 de novembro de 2012

O que é a acção popular?


Fonte: Maria Paula Gouveia Andrade, “Prática de Direito Administrativo. Questões teóricas e hipóteses resolvidas.” 3ª Edição Quid Juris Sociedade Editora.

A acção popular traduz-se, por definição, num alargamento de legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os seus bens ou interesses em causa.Tem por objecto, antes de mais, a defesa de interesses difusos. A acção popular tem sobretudo incidência na tutela na tutela de interesses difuso, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se aos cidadãos “uti cives” e não “uti singuli”, o direito de promover, individual ou associadamente, a defesa de tais interesses.Sobre um determinado bem pode incidir um interesse individual, ou seja, um direito subjectivo ou interesse especifico de um indivíduo, um interesse público ou interesse geral, subjectivado como interesse próprio do Estado e de outras pessoas colectivas, um interesse difuso, que é a refracção em cada indivíduo de interesses da comunidade e um interesse colectivo, quando se trata de um interesse particular comum a certos grupos e categorias.Distingue-se do direito de petição, consagrado no artigo 52º CRP na medida em que este constitui um direito de natureza política, distinta da do direito de reclamação contra os actos administrativos, não impondo à Administração o dever de proferir decisões definitivas no âmbito da sua actividade administrativa.
 

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