quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO



Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Processo nº 10/12

DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

No uso da competência conferida por artigos. 1º, nº1, 4º, nº1, alínea a), 5º nº 1 e 44 º do ETAF, art. 265º, nº 3 do CPC, ex vi 35º/2 do CPTA, e artigos. 13º e 16º e 88.º, n.º2 do CPTA

Vem este tribunal requerer à Empresa “ESTAMOS-NAS-LONAS, S.A.” a entrega das procurações passadas a MANUEL CORREIA PACHECO E COSTA, para todos os actos dos quais consta a sua assinatura, dada a contradição com a aparente falta de poderes invocada nos documentos anexos à réplica.

Sublinha-se a importância da apresentação da procuração sobretudo em relação ao contrato de fornecimento, e ao aviso de suspensão da entrega das viaturas, sob pena de nulidade de todos os actos por ele praticados.

A parte dispõe assim de um prazo de 10 dias (artigo 88.º número 2 CPTA) para suprir as questões suscitadas.

12 de Dezembro de 2012

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa,

As Juízas
Ana Margarida Oliveira n.º 20390
Ana Rita Pinto n.º 19488
Melissa Lam n.º 19903
Raquel Andrade n.º 19823

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