Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Processo nº 10/12
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
No uso da competência
conferida por artigos. 1º, nº1, 4º, nº1, alínea a), 5º nº 1 e 44 º do ETAF,
art. 265º, nº 3 do CPC, ex vi 35º/2
do CPTA, e artigos. 13º e 16º e 88.º, n.º2 do CPTA
Vem este tribunal requerer à Empresa
“ESTAMOS-NAS-LONAS, S.A.” a entrega das procurações passadas a MANUEL CORREIA
PACHECO E COSTA, para todos os actos dos quais consta a sua assinatura, dada a
contradição com a aparente falta de poderes invocada nos documentos anexos à
réplica.
Sublinha-se a importância da
apresentação da procuração sobretudo em relação ao contrato de fornecimento, e
ao aviso de suspensão da entrega das viaturas, sob pena de nulidade de todos os
actos por ele praticados.
A parte dispõe assim de um prazo de 10
dias (artigo 88.º número 2 CPTA) para suprir as questões suscitadas.
12 de Dezembro de 2012
Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa,
As Juízas
Ana Margarida Oliveira n.º
20390
Ana Rita Pinto n.º 19488
Melissa Lam n.º 19903
Raquel Andrade n.º 19823
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