Caros colegas,
Segue uma notícia recente, não relativa ao Contencioso Administrativo, mas também não menos importante.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português por violação do artigo 6.º, número 1, da Convenção Europeia
dos Direitos do Homem, que dá a todos os cidadãos “o direito de ter sua
causa tratada (...) dentro de um prazo razoável”.
Em causa estavam dois processos que corriram nos tribunais portugueses há 11 e 5 anos, tendo agora o Estado português de indemnizar os particulares em questão.
Vale a pena ler a notícia:
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=64153
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