Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Processo nº 10/12
DESPACHO DE ORDENAÇÃO OFICIOSA DE
PROVA
No uso da competência
conferida por artigos. 1º, nº1, 4º, nº1, alínea a), 5º nº 1 e 44 º do ETAF e
artigos. 13º e 16º do CPTA, assim
como, artigo. 265º/3 CPC, ex vi 35º
nº 2 CPTA, vem este tribunal concluir o seguinte,
Requer-se, oficiosamente, a produção
de prova, no âmbito do douto Parecer dos Procuradores do Ministério Público, dado
que surgiram dúvidas sobre a preponderância do «interesse publico» invocado
para a resolução do contrato, face à prossecução e conclusão do contrato
público em questão.
12 De Dezembro de 2012
Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa,
As Juízas
Ana Margarida Oliveira n.º
20390
Ana Rita Pinto n.º 19488
Melissa Lam n.º 19903
Raquel Andrade n.º 19823
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.