quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

DESPACHO ORDENAÇÃO OFICIOSA DE PROVA



Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Processo nº 10/12

DESPACHO DE ORDENAÇÃO OFICIOSA DE PROVA


No uso da competência conferida por artigos. 1º, nº1, 4º, nº1, alínea a), 5º nº 1 e 44 º do ETAF e artigos. 13º e 16º do CPTA, assim como, artigo. 265º/3 CPC, ex vi 35º nº 2 CPTA, vem este tribunal concluir o seguinte,

Requer-se, oficiosamente, a produção de prova, no âmbito do douto Parecer dos Procuradores do Ministério Público, dado que surgiram dúvidas sobre a preponderância do «interesse publico» invocado para a resolução do contrato, face à prossecução e conclusão do contrato público em questão.



12 De Dezembro de 2012
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa,

As Juízas
Ana Margarida Oliveira n.º 20390
Ana Rita Pinto n.º 19488
Melissa Lam n.º 19903
Raquel Andrade n.º 19823

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